Comissão de Finanças debate projeto sobre desoneração da folha de pagamentos
Lei atual permite substituir contribuição previdenciária por percentual da receita bruta
Lei atual permite substituir contribuição previdenciária por percentual da receita bruta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores até 2026.
A audiência será realizada às 9 horas, no plenário 8.
O autor da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), explica que essa desoneração tem se mostrado como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica, bem como estimular a geração de emprego e renda.
“Diante dos benefícios que a medida oferece para os inúmeros setores e para o desenvolvimento do País, em comparação com os custos fiscais para a manutenção da medida, o impacto é relativamente baixo”, afirma Efraim Filho, ao justificar a proposta de prorrogação dessa desoneração.
O debate sobre o projeto foi sugerido pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que quer discutir a situação específica do setor coureiro-calçadista.
Em julho, a comissão aprovou um projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2022 a desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista (Projeto de Lei 2911/20).
Atualmente a Lei 12.546/11 permite, a alguns setores, substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas.
Flexibilização das leis trabalhistas
A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1046/21, que retoma regras como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas em razão da pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
A MP estabelece que, por 120 dias prorrogáveis por igual período pelo Executivo, os empregadores poderão adotar essas e outras medidas para preservar empregos em razão da pandemia. Essa medidas estavam previstas na MP 927/20, que perdeu a vigência em julho de 2020 sem virar lei.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); aos contratos temporários urbanos; aos contratos do meio rural; e, em relação a bancos de horas, férias e jornada, aos empregados domésticos.