11 set, 2024
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Empresas podem usar precatórios para quitar dívidas com a Fazenda

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública.

Foto: Rafapress/Shutterstock

Na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/4), foi publicada a Resolução nº 172/2023 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), que altera as Resoluções nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); e nº 169, de 27 de julho de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

De acordo com a decisão tomada pelo CGSN na última quinta-feira (30/3), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública.

“Simplificando, as empresas poderão negociar, renegociar ou quitar suas dívidas tributárias, no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, com a utilização de precatórios ou direitos creditórios reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado. A medida poderá beneficiar ou agilizar a regularização dos inadimplentes”, explica Roberto Folgueral, contador, perito judicial e vice-presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo).

MEI ganha mais tempo para adotar a NFS-e
O CGSN também prorrogou para 1º de setembro de 2023 a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) pelo MEI (Microempreendedor Individual). “O objetivo é oferecer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema”, escreveu o Comitê no site do Simples Nacional.

O Sebrae preparou um ebook com o passo a passo para quem já quer usar a NFS-e. No documento, o empreendedor confere como acessar, se cadastrar e emitir notas na versão web e mobile do emissor.

Com informações do CGSN.