Governo poderá pagar salário-maternidade para grávidas afastadas do trabalho
As gestantes ficarão afastadas do trabalho até sua imunização contra a covid-19; as mulheres grávidas que não se vacinarem deverão retornar ao trabalho presencial

As gestantes ficarão afastadas do trabalho até sua imunização contra a covid-19; as mulheres grávidas que não se vacinarem deverão retornar ao trabalho presencial
Na manhã desta terça-feira (14), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, por 11 x7 votos, tanto o Projeto de Lei (PL) 2058/2021, que altera a Lei 14.151/ 2021, quanto o requerimento de urgência para votação do PL pelo Plenário da Casa. Agora, o texto segue para análise do Plenário.
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o projeto 2058/2021 disciplina o trabalho das gestantes, inclusive empregadas domésticas, durante a pandemia da covid-19. Segundo o texto aprovado na CAS, a gravidez será considerada de risco até que a gestante seja imunizada contra o coronavírus; e a trabalhadora grávida poderá se afastar das atividades profissionais presenciais até a sua imunização, tendo direito ao salário-maternidade, pago pelo governo federal, desde o início do afastamento e até 120 dias após o parto.
Com isso, o empregador fica dispensado de pagar o salário. O patrão só volta a pagar a remuneração, se a mulher retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez. O texto permite ainda que o contratante convoque, para voltar ao trabalho presencial, as gestantes que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.
Home office
O PL 2058/2021 também prevê que, para possibilitar o teletrabalho, o empregador poderá mudar a grávida de função, desde que respeite as competências e condições pessoais da trabalhadora. Mas deverá pagar o mesmo salário, e garantir a volta à função anterior quando ela voltar ao trabalho presencial.
A menos que o empregador decida manter o home office, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial:
- Depois de encerrada a gravidez;
- Após o fim da emergência de saúde decretada pela covid-19;
- Após terminar o ciclo completo de vacinação;
- Se optar por não se vacinar.
Caso escolha não ser imunizada, a grávida terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. De acordo com a proposta, escolher não se vacinar é “direito fundamental da liberdade de autodeterminação”.
Com informações da Agência Senado.