A certificação digital no Brasil foi criada pela Medida Provisória (MP) 2.002-2/2001 para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. No entanto, desde que foi aprovada, a norma nunca passou por uma atualização.
O deputado Edio Lopes (PR-RR) é relator do Projeto de Lei (PL) nº 7.316/2002, que busca trazer nova regulação ao tema. A revista Varejo s.a. conversou com o parlamentar para entender o teor do projeto. Confira!
Como está o Brasil no campo da certificação digital?
O Brasil possui uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), que é considerada uma das mais seguras e confiáveis do mundo. No entanto, ela está um pouco atrasada em relação aos aspectos técnicos.
Qual é a importância de discutir a certificação digital neste momento?
A certificação digital torna as relações nos setores públicos e privados mais céleres, confiáveis e baratas. O governo caminha nesse sentido e esse é o momento certo para fomentar a desburocratização e agilizar os processos.
Qual novidade o PL nº 7.316/2002 traz para o atual cenário de certificação digital?
A legislação brasileira de assinatura eletrônica precisa se adequar a termos como internet das coisas, inteligência artificial, blockchain e até computação quântica, que estarão cada vez mais presentes no nosso mundo. Esse é o principal sentido do PL.
Outro aspecto é o ajuste da nossa legislação à europeia, asiática e do Mercosul, o que vai facilitar tratados e transações de comércio exterior.
Qual será o impacto do PL para o cidadão comum?
A segurança de dados, a desburocratização e a digitalização dos serviços públicos e privados. O cidadão não perderá mais tempo com serviços físicos do balcão.
Como o PL trata da questão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A lei que iremos propor será a única totalmente adequada ao texto atual da LGPD. Ela entrega ao cidadão o controle exclusivo dos seus dados. Isso vem do próprio uso da tecnologia de certificação. Só o titular de um certificado terá o controle exclusivo do seu dispositivo.