07 out, 2024
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Projeto que simplifica obrigações tributárias vira Lei

Mesmo com vetos, a Lei 199/2023 vai garantir a desburocratização no pagamento de impostos.

A Lei 199/2023 teve origem no PLP 178/21, do senador Efraim Filho (União-PB), que também é presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços no Senado (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Mesmo com vetos, a Lei 199/2023 vai garantir a desburocratização no pagamento de impostos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (2/8), a Lei Complementar 199/2023 que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, oriunda do PLP 178/2021, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB).

A Lei vai representar um avanço importante na luta pela simplificação tributária, especialmente, na principal delas: a promoção da padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Além disso, vai estabelecer a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a facilitação dos meios de pagamentos de tributos, através da unificação dos documentos de arrecadação.

As medidas de simplificação serão geridas pelo CNSOA (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Os vetos
O texto assinado pelo presidente, no entanto, suprime 11 pontos do projeto aprovado no Congresso, dentre eles quatro considerados centrais:

  • O fim das notas fiscais estaduais e a instituição da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletrônica);
  • A criação do RCU (Registro Cadastral Unificado), com o CNPJ como a única identificação exigida das empresas;
  • A instituição da DFD (Declaração Fiscal Digital), que unificaria o banco de dados de impostos federais, estaduais, distritais e municipais;
  • A ampliação do número de membros participantes do CNSOA (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias).

Os vetos seguiram a recomendação do Ministério da Fazenda, sob justificativa de evitar o aumento de custos no cumprimento das obrigações tributárias e de custos financeiros para a sociedade.

Para a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), entidade que deu subsídios para a criação da nova Lei, de forma geral, a LC 199, tal qual foi sancionada, garante pontos considerados prioritários desde o início do projeto. Para o presidente da entidade, Paulo Eduardo Guimarães (Peguim), mesmo com os vetos do presidente da República, o texto tem consistência e oferece vantagens.

“A Lei é um grande avanço para o setor empresarial. Primeiro, porque ela será aplicada justamente no sentido de reduzir a complexidade das obrigações acessórias, que implicam em custos muito altos e grande insegurança jurídica”, explica Peguim.

“Segundo, porque a lei foi escrita para compor um comitê permanente que vai garantir com que este assunto, a simplificação, tenha foco permanente no governo. Ou seja: ela se adapta às novas condições, como, por exemplo, a reforma tributária”.

Para o dirigente, os benefícios da Lei vão começar a ser percebidas gradativamente ao longo dos próximos meses, pois todos os órgãos fiscais envolvidos já estão cientes do conteúdo da lei e iniciarão seus processos de simplificação. “Esse é um projeto liderado pela Receita Federal, que também visa unificar todos os modelos de nota de serviço no Brasil”, explica.

O PLP 178
A Lei 199/2023 teve origem no PLP 178/21, do senador Efraim Filho (União-PB), que também é presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços no Senado e foi instruído, principalmente, por estudos da Afrac, que é membro da Unecs (União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços), entidade que reúne as oito maiores representantes do Varejo nacional, entre elas a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

A Afrac demonstrou que o Brasil gasta, em um número considerado conservador, algo como R$ 152 bilhões por ano com as chamadas obrigações acessórias, a rebuscada burocracia que o empresário tem que enfrentar e custear para provar que paga seus impostos.

O sentido principal do texto foi a simplificação e desburocratização no pagamento das obrigações acessórias. Assim, medidas como a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações logo deram ao PLP 178 o apelido de minirreforma tributária.

A proposta teve tramitação relâmpago e grande aceitação do parlamento. Foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado no dia cinco de julho. Para muitos, a trajetória e apoio do PLP 178 já foi um indicativo de que Congresso Nacional está mesmo focado na transformação do sistema tributário brasileiro. A suspeita se confirmou no dia sete de julho, quando a Câmara aprovou a Proposta e Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

📄 Confira a lei sancionada na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-199-de-1-de-agosto-de-2023-500154324