20 maio, 2024
0 ° C

Autonomia da ANPD alinha o Brasil às melhores práticas de proteção de dados

Agência Nacional de Proteção de Dados passa a ser uma autarquia de natureza especial e ser dotada de autonomia técnica e decisória

MP editada pelo governo transforma Agência Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia de natureza especial, e agora pode ser dotada de autonomia técnica e decisória; a medida vai qualificar as transações comerciais do país, cada vez mais digitalizadas

Waldemar Ortunho: “O governo entendeu que havia uma demanda tanto da sociedade por essa independência, quanto da comunidade internacional, que esperava essa medida por parte do Brasil”
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou na edição desta terça-feira (14) a Medida Provisória Nº 1.124, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Com a MP, a ANPD passa ser dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, com sede e foro no DF.

A MP abre espaço para a ANPD contar com um quadro funcional composto por servidores estatuários. Hoje, a agência recebe apoio administrativo da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República. Essa estrutura continuará vigente até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental da ANPD, que acontecerá a partir da publicação de um decreto. O texto da MP ainda precisará passar pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Para o Diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, é importante ressaltar que a nova estrutura da agência não vai gerar aumento de despesas para o Estado, uma vez que a estrutura da agência virá da transformação de cargos comissionado executivos já existentes. ‘‘Acho esse ponto importante, porque não estamos criando despesas para o cidadão’’, diz.

Waldemar comemorou a publicação da MP, e falou da importância da decisão política do governo em tornar a ANPD uma autarquia de natureza especial. “O governo entendeu que havia uma demanda tanto da sociedade por essa independência, quanto da comunidade internacional, que esperava essa medida por parte do Brasil”, disse, se referindo às exigências da OCDE em relação às práticas de proteção de dados dos seus membros.

A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, está em consonância com a demanda do setor empresarial, que desde março reforça a importância da independência institucional da ANPD. O Fórum Empresarial da Lei Geral de Proteção de Dados, que reúne mais de 100 entidades representativas de diferentes setores da economia brasileira, entre elas a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), chegou a divulgar um manifesto pedindo pela autonomia da Agência.

Ricardo Almeida: “A a autonomia de um órgão como a ANPD vai muito além da confiabilidade no tratamento de dados”

O diretor de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Sistema CNDL, Ricardo Pereira de Almeida, é interlocutor do Fórum e disse que a Medida Provisória representa um passo importante para a proteção de dados no país. Para ele, o Brasil terá mais segurança jurídica e alinhamento com as melhores práticas internacionais no que diz respeito ao tratamento de dados.

“A independência da ANPD é uma demanda da sociedade que vem sendo defendida pela CNDL e por outras entidades, porque traz mais liberdade e força à Agência como órgão central regulador do sistema de proteção de dados no Brasil. Isso se dá com a posição de intérprete último das disposições legais e das melhores práticas internacionais no tratamento de dados”, diz.

Ricardo Almeida lembra que a autonomia de um órgão como a ANPD vai muito além da confiabilidade no tratamento de dados. Ela é condição primeira para um país adentrar nos mais importantes fóruns e organismos de cooperação e desenvolvimento econômico do mundo.

‘‘A segurança e controle no tratamento e transferência de dados é um elemento vital no comércio global. A existência de agências independentes, como está se tornando a ANPD, é condição exigida, por exemplo, pela OCDE aos seus membros”, explica Ricardo.

‘‘Terminada esse processo de maturação da ANPD, o Brasil poderá atender requisitos que vão facilitar o fluxo transfronteiriço de dados pessoais com outras jurisdições, o que vai garantir ao país competitividade no cenário internacional e integração nas cadeias globais de valor, cada vez mais digitalizadas”, diz.

ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de dados tem como competência, dentre outros pontos, zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à LGPD.