29 mar, 2024
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MPE poderá regularizar débitos com a União em até 15 anos

Com o Relp do Simples Nacional, de autoria do senador Jorginho Mello, as empresas receberão descontos de 65% a 90% na renegociação de seus débitos na Receita Federal

Com o Relp do Simples Nacional, de autoria do senador Jorginho Mello, as empresas receberão descontos de 65% a 90% na renegociação de seus débitos na Receita Federal

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) realizou, na tarde de hoje, live para tratar do Projeto de Lei complementar (PLP) 46/2021, que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O evento foi transmitido pelo perfil da CNDL no Youtube e contou com a participação do autor do PLP 46/2021, o senador Jorginho Mello (PL/SC), e o seu assessor parlamentar Henrique Junqueira.

Também conhecido como Relp (Refis) do Simples Nacional, o PLP 46/2021 é de grande relevância para o setor de comércio e serviços e pode contribuir com a retomada econômica do país, ao beneficiar os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) com a possibilidade de parcelar o pagamento dos débitos do Simples Nacional, incluindo os dívidas do período da pandemia. Um alívio para o empreendedor que tem medo de sair do regime fiscal diferenciado do Simples Nacional, ao não conseguir honrar estes débitos.

“Precisamos ajudar quem realmente está enfrentando a dificuldade para produzir e manter o negócio vivo. O Relp é um socorro para as micro e pequenas empresas. Vamos financiar (as dívidas) em 15 anos com extraordinários descontos, que vão de 65% a 90%, concedidos de acordo com o faturamento”, explicou o senador Jorginho Mello, pedindo o apoio de todo o Sistema CNDL para agilizar a tramitação do PLP 46/21 na Câmara dos Deputados. “Precisamos do apoio de todos vocês para nos ajudar lá na Câmara, pois a adesão do Relp deve ocorrer até o fim do mês”.

Também estiveram presentes, na live, Onildo Dalbosco Júnior, diretor da CNDL e presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Trento (SC); Marcos Brinhosa, presidente da CDL Florianópolis (SC); e Maurício Stainoff, vice-presidente na CNDL e presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) de São Paulo. Karoline Lima, profissional de Relações Institucionais e Governamentais da CNDL, participou da live direto do estúdio, em Brasília.

O senador Jorginho Mello ainda falou sobre seu compromisso com o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas, destacando os projetos de lei de sua autoria que beneficiam o setor produtivo, por meio do acesso ao crédito, renegociação das dívidas com a União e oportunidades para os negócios em dificuldade se reerguer.

“Em dois anos, aprovei 12 projetos de lei que mexem com a vida das pessoas. Tenho muito orgulho disso! Estou aqui para ajudar”, concluiu Jorginho Mello.

Entenda o PLP 46/2021
Com base nos esclarecimentos dados pelo senador Jorginho Mello e do assessor parlamentar Henrique Junqueira, organizamos perguntas e respostas sobre o Relp do Simples Nacional:

1) Quem pode aderir?
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (receita bruta até 360 mil) e empresas de pequeno porte (receita bruta de 360 mil até 4.8 milhões) – inclusive, as que se encontrarem em recuperação judicial –, optantes do Simples Nacional.

2) Qual o prazo para adesão?
O PLP 46/21 prevê até 30 de setembro de 2021, mas para isso seria necessário que fosse sancionado antes, nesse caso será necessário alterar este prazo na Câmara.

3) Qual o prazo para o parcelamento dos débitos?
• Será de 8 meses para o valor mínimo de entrada exigido conforme a apresentação da redução do faturamento na pandemia;
• Será de 180 meses para todo saldo remanescente devido;
• Será de no máximo 60 meses para os débitos das contribuições sociais.

4) Quais débitos poderem ser parcelados para pagamento?
• Os débitos do simples nacional, desde que vencidos até o mês anterior ao mês que a Lei do Relp entrar em vigor.
• Os débitos em dívida ativa ou não no respectivo ente federativo;
• Os débitos de contribuições sociais;
• Os débitos com refis anteriores, com atenção, quem incluir os refis anteriores, mas não fizer o pagamento da primeira prestação do Relp, perde os refis anteriores que não serão restabelecidos.
• Os créditos da Fazenda Pública constituídos ou não; com exigibilidade suspensa ou não; parcelados ou não.

5) Quais são as modalidades de pagamento para aderir?
Depende da apresentação da redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 (pandemia) em relação ao mesmo período de 2019.

Se tiver reduzido o faturamento em 0% ou ter aumentado seu faturamento poderá aderir, desde que faça o pagamento em espécie (entrada), no mínimo, de 12,5% do valor da dívida consolidada (sem reduções), que poderá ser pago em até 8 parcelas divididas de setembro de 2021 até abril de 2022.

Mesmas condições para os demais percentuais de redução de faturamento apresentados:

• Se a redução de faturamento tiver sido de: 15% – o pagamento em espécie será, no mínimo, 10%.
• Se a redução de faturamento tiver sido de: 30% – o pagamento em espécie será, no mínimo, 7,5%.
• Se a redução de faturamento tiver sido de: 45% – o pagamento em espécie será, no mínimo, 5%.
• Se a redução de faturamento tiver sido de: 60% – o pagamento em espécie será, no mínimo, 2,5%.
• Se a redução de faturamento tiver sido de: 80% – o pagamento em espécie será, no mínimo, 1%.

Feito o pagamento em espécie (entrada) no prazo de 8 meses, então poderá parcelar o saldo restante em até 180 meses, mas esse saldo, pelo menos, contará com redução de juros e multas. Ou seja, conforme for maior a redução do faturamento apresentado do período da pandemia, maior será o desconto e redução de juros de mora, multas de mora, encargos legais e honorários advocatícios sobre o saldo remanescente a ser parcelado em 180 meses, os descontos vão de 65% para quem teve 0% de redução de faturamento, até 90% de desconto para quem apresentar 80% ou mais de redução no faturamento.

6) Qual será o valor mínimo de cada parcela mensal?
• R$ 300,00 (trezentos reais)
• Para os MEIs (microempreendedores individuais) será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7) De quanto serão os juros sobre o parcelamento?
Será equivalente a Selic para títulos federais acumulada mensalmente, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês e que o pagamento for efetuado.

8) Atenções que precisa ter antes de aderir:

  1. A adesão ao Relp será junto ao órgão responsável por administrar a dívida.
  2. A adesão ao Relp implica em confissão dos débitos
  3. Desistir e renunciar de ações judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto os débitos que serão quitados, nesse caso não precisará pagar os honorários advocatícios.
  4. Deverá pagar regularmente o parcelamento, sob pena de ser excluído do Relp.
  5. Deverá cumprir regularmente com o pagamento do FGTS.
  6. Não poderá incluir os débitos do Relp inadimplentes em outro novo refis que for criado dentro do prazo de parcelamento escolhido, nem ter redução de juros e multas.
  7. A adesão implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal, ou em qualquer outra ação judicial.

Observações:
• O responsável por regulamentar o Relp será o Comitê Gestor do Simples Nacional.
• Como será feita a comprovação da redução do faturamento da micro e pequena empresa, será via regulamentação infralegal.
• Sendo sancionada, a lei entra em vigor no dia da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
• A proposta ainda está em forma de projeto de lei complementar, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal em 05 de agosto de 2021, mas ainda aguarda ser analisada e votada pela Câmara dos Deputados.