O comércio pode a exigir passaporte de vacinação?
A exigência do documento comprovando a vacinação para clientes ou funcionários é, atualmente, uma decisão da empresa, da escola ou do evento. Alguns locais decretaram as suas regras, porém não há orientação ou recomendação oficial do Ministério da Saúde em âmbito federal.
Equipe da Varejo S.A. conversa com advogado e esclarece dúvidas sobre o passaporte da vacinação
Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, consumidores têm se preocupado em frequentar lugares onde as pessoas presentes estejam vacinadas. Mas será que as empresas podem exigir dos clientes e colaboradores a apresentação do comprovante de vacinação ou o chamado ‘passaporte da vacinação’?
A exigência do documento comprovando a vacinação para clientes ou funcionários é, atualmente, uma decisão da empresa, da escola ou do evento. Alguns locais decretaram as suas regras, porém não há orientação ou recomendação oficial do Ministério da Saúde em âmbito federal.
O Espirito Santo é um dos estados que está exigindo passaporte de vacina. Para bares, restaurantes, eventos e festas, o esquema vacinal completo é obrigatório, podendo ser substituído por teste negativo realizado poucas horas antes. Já no comércio, essa exigência ainda não acontece de forma obrigatória. “É uma exigência em qualquer lugar onde as pessoas precisam retirar as máscaras para consumir alguma comida ou bebida”, afirmou Renato Casagrande, governador do Espírito Santo, em entrevista no fim de janeiro.
Essas medidas entraram em vigor no começo do mês de fevereiro. “Estamos substituindo as restrições de horário das atividades econômicas por vacinação, por testagem e comprimento de protocolo. Nós já temos grande parte da população já realizando seu esquema de vacinação, muitos com o esquema já completo. Então, as medidas desse período têm que ser diferentes das tomadas no passado”, afirmou o governador.
Em caso de necessidade de afastamento do funcionário, o Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabeleceu novas regras para o afastamento por Covid-19 do trabalhador, através da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022. Desde o dia 20/01, apresentando sintomas de Covid-19 ou assintomático com resultado positivo, o funcionário com deve ser enviado para casa por até 10 dias, mesmo sem atestado médico. Aliás, uma medida que traz preocupação aos empregadores e tem sido questionada por diversas entidades do setor privado.
Legalidade da exigência
Para entender se o comércio pode exigir o passaporte de vacinação, a Revista Varejo S.A. entrou em contato com Acácio Miranda da Silva Filho, advogado, doutor em Direito Constitucional e mestre em Direito Penal Internacional.
“A situação é legal porque, nesse momento, temos que ponderar dois direitos: o da pessoa escolher (se vacinar ou não e de liberar a entrada ou não) e o direito à saúde. Em um momento de pandemia, nós temos que respeitar a saúde pública e entender que é o mais importante para o país”, explica Acácio.
Segundo explica o doutor em Direito Constitucional, apesar de estarmos falando de dois direitos fundamentais — o direito à saúde e o direito de ir e vir –, em uma pandemia, existem prioridades. “O tribunal entende que, nesse momento, a saúde pública é mais importante que o individual de uma pessoa”, esclarece o advogado.
“Se não estivéssemos no meio de uma pandemia, a ação de fechar as portas para uma pessoa seria vista como forma de preconceito, e nesse caso, haveria consequências. Mas, por se tratar de uma pandemia, um momento atípico para a população, o coletivo deve falar mais alto”, finaliza Acácio.