Economia e Finanças

O consumidor pode pedir o estorno do PIX em caso de fraude?

Em quase nove meses de existência o PIX já virou um sucesso entre consumidores. Em junho, segundo dados do Banco Central, mostravam que mais de 274 milhões de chaves de acesso foram feitas em todo o País. No entanto, essa mesma popularidade já foi notada por outro público: os fraudadores do PIX.

No mês passado, o Procon-SP notificou 11 bancos após falha na segurança dos aplicativos das companhias. Em linhas gerais, o golpe funcionaria da seguinte maneira: os criminosos miram as pessoas que usam o celular ao ar livre. Eles furtam o aparelho ainda destravado dos distraídos e rapidamente enviam pedidos de transferência de PIX para a lista de amigos do verdadeiro dono do celular.

No entanto, essa foi apenas uma das formas de fraude relacionadas ao PIX. Existem muitos outros. Em meio a crescente onda de crimes contra o consumidor e contra a ordem financeira, fica uma pergunta: afinal, o consumidor tem o direito de pedir o estorno do dinheiro em caso de fraude?

Estorno do PIX vem aí
A resposta é sim, porém isso vai começar a funcionar de fato apenas em novembro.

De acordo com Banco Central, a partir do dia 16 de novembro de 2021 qualquer vítima de fraude no PIX poderá solicitar a devolução do dinheiro, desde que fique comprovado a fraude.

“No âmbito do Pix, a partir de 16/11/21, entrará em vigor o Mecanismo Especial de Devolução, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador. Com esse mecanismo o BC define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade do usuário reaver os fundos”, afirma o órgão em nota.

Ainda na nota, o Bacen explica que os bancos já adotam alguns procedimentos baseados em outras fraudes bancárias, mas não especificamente sobre o PIX. “Enquanto o mecanismo especial de devolução não entra em vigor, as instituições envolvidas utilizam-se de procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos”, informa a nota.

No entanto, segundo Omar Jarouche, diretor de marketing e soluções da ClearSale, empresa especializada em soluções antifraude, não existe na prática um mecanismo de devolução nos mesmos moldes do cartão de crédito. “Esse mecanismo de estorno igual ao do cartão de crédito ainda não existe no PIX. Hoje, em caso de fraude, o prejuízo é do consumido”, explica.

Fonte: Consumidor Moderno

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