Os direitos dos fornecedores
O Código de Defesa do Consumidor visa equilibrar as diferenças entre as partes em uma relação de consumo. Muito se fala nos direitos dos consumidores, […]
O Código de Defesa do Consumidor visa equilibrar as diferenças entre as partes em uma relação de consumo. Muito se fala nos direitos dos consumidores, mas e os fornecedores? Quais são os direitos desse grupo? Um dos principais é com relação aos atrasos nos pagamentos. A lei os protege e os fornecedores podem cobrar multa pela inadimplência em compras parceladas ou em concessões de crédito. Além disso, podem incluir o inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito desde que as informações sejam objetivas, claras e verdadeiras. Produtos em promoção, recebidos como presentes e que não serviram ou não agradaram, por exemplo, não tem sua troca obrigada por lei. Em caso de falhas nos produtos ou nos serviços, os fornecedores têm o direito de providenciar o reparo em 30 dias e, somente se não conseguirem cumprir este prazo, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução ou o abatimento no preço da compra. Outro ponto é o prazo de devolução de sete dias, que só pode ser requerido se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial (geralmente pela internet). Além disso, o limite de 30 dias para trocas, comumente oferecido pelas lojas do setor vestuário, é mera prática comercial dos estabelecimentos, visto que, na lei, as trocas ou devoluções somente são obrigatórias se verificadas falhas ou irregularidades nos produtos ou serviços.O Código de Defesa do Consumidor visa equilibrar as diferenças entre as partes em uma relação de consumo. Muito se fala nos direitos dos consumidores, mas e os fornecedores? Quais são os direitos desse grupo? Um dos principais é com relação aos atrasos nos pagamentos. A lei os protege e os fornecedores podem cobrar multa pela inadimplência em compras parceladas ou em concessões de crédito. Além disso, podem incluir o inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito desde que as informações sejam objetivas, claras e verdadeiras. Produtos em promoção, recebidos como presentes e que não serviram ou não agradaram, por exemplo, não tem sua troca obrigada por lei. Em caso de falhas nos produtos ou nos serviços, os fornecedores têm o direito de providenciar o reparo em 30 dias e, somente se não conseguirem cumprir este prazo, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução ou o abatimento no preço da compra. Outro ponto é o prazo de devolução de sete dias, que só pode ser requerido se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial (geralmente pela internet). Além disso, o limite de 30 dias para trocas, comumente oferecido pelas lojas do setor vestuário, é mera prática comercial dos estabelecimentos, visto que, na lei, as trocas ou devoluções somente são obrigatórias se verificadas falhas ou irregularidades nos produtos ou serviços.