Para CNDL, dificultar o trabalho aos domingos e feriados é retrocesso
Portaria 3.665/2023, do MTE, determina que trabalho no comércio aos domingos e em feriados esteja prevista em convenção coletiva.

Em uma semana que ninguém esperava nada, veio a bomba do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): uma portaria que revoga a permissão de trabalho aos domingos e feriados para 13 dos 28 segmentos do setor de Comércio e Serviços. A partir de agora, o trabalho no comércio nesses dias exigirá negociação coletiva com os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
A Portaria 3.665/2023 foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União e, justamente, abole a parte da Portaria 671/2021 que liberava o trabalho aos domingos e feriados. Ainda segundo a medida editada esta semana, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo.
O setor de Comércio e Serviços reagiu imediatamente, e em dois atos: no primeiro, entidades do segmento foram a público questionar a decisão do Ministério. A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) e ABRASEL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), quase que ao mesmo tempo, divulgaram nota repudiando a medida e denunciando os prejuízos para o setor.
No segundo, a FCS (Frente Parlamentar de Comércio e Serviços) acionou seus membros, o senador Efraim Filho (União-PB) e deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para editarem, cada um em sua casa legislativa, um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta a portaria do Ministério do Trabalho.
O senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), o deputado Luiz Gastão (PSD/CE) e a deputada Bia Kicis (PL/DF) já apresentaram, respectivamente, os PDLs 404, 405 e 406, de 2023. O objetivo é sustar os efeitos da Portaria 3.665 e preservar a autonomia do setor de Comércio e Serviços.
“A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços reitera seu compromisso em defesa do desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. A publicação da Portaria do Ministério do Trabalho impõe obstáculos desnecessários ao setor, prejudicando a fluidez do mercado e impactando a manutenção dos empregos. Nesse sentido, a FCS se posiciona de maneira contrária à referida portaria e apela pela aprovação dos PDLs 404, 405 e 406 de 2023. Acreditamos que a regulação adequada do trabalho nos feriados é fundamental para promover um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e a necessidade de impulsionar a economia brasileira”, a FCS registrou em nota à imprensa.
Retrocesso
Em sua nota de repúdio, a CNDL considerou a medida custosa e um retrocesso. “(…) A decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho”, denunciou. Além disso, lembrou que o setor patronal não foi consultado sobre os efeitos da portaria, “que, certamente, vão prejudicar milhares de empresas e pessoas”, ressaltou a Confederação.
Confira a nota de repúdio da CNDL na íntegra.
“Em um momento em que a economia precisa se reerguer e iniciar um novo ciclo de crescimento, a medida surge como entrave ao bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil”, a CNDL registrou na nota de repúdio à Portaria 3.665/2023, do MTE.
Com informações da Agência Brasil.