Solenidade no Palácio do Planalto marcou a entrada em vigor das novas regras
No dia 8 de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O novo texto deve democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo. Participaram da solenidade de sanção presidencial o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, general Floriano Peixoto; o ministro da Economia, Paulo Guedes; e o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados, como água, luz, gás, esgoto e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, incluindo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), braço de produtos e serviços da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo será permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados, também a qualquer momento e sem custo algum.

De acordo com o secretário especial, com o Cadastro Positivo, o governo estima que haverá redução de até 45% na inadimplência no Brasil, que hoje atinge mais de 60 milhões de pessoas. Ainda, “se espera uma injeção de recursos da ordem de R$ 1 trilhão na economia brasileira, com impacto de aproximadamente 19% na relação crédito-PIB (de 47% para 66%)”.
Costa também destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito. “De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo podem beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros que hoje estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação das regras do Cadastro Positivo favorecerá mais a assertividade nos processos para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos, empréstimos e compras a prazo.
“O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, como Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e empresas do varejo”, explica.
“Um dos motivos de as taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de algumas informações sobre hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com as novas regras, a análise passa a considerar o histórico de bom pagador e não apenas restrições pontuais, o que é mais justo”, afirma o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, começam a contar os prazos para uma ampla divulgação à população sobre o novo modelo do Cadastro Positivo e para que seja feito o compartilhamento das informações de hábitos de pagamentos dos consumidores entre instituições financeiras e gestores de bancos de dados. Ainda com dúvidas? Acesse: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo.