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Senado aprova marco legal do Reempreendedorismo

Senador Jorginho de Mello: “O objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial

Em sessão remota nesta terça-feira (8), o Plenário do Senado aprovou o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020). A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi adiada a pedido da liderança do governo, que queria fazer ajustes no texto. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi aprovado de forma unânime na forma do substitutivo apresentando pelo relator, senador Jorginho Mello (PL-SC). Agora, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Angelo Coronel explicou que o objetivo do projeto é tornar o reempreendedorismo “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs)”. Segundo o autor, são processos mais rápidos e menos onerosos para credores e devedores, e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica. A ideia é permitir uma recuperação mais rápida das pequenas e das microempresas — daí o termo reempreendedorismo.

— É uma matéria que terá grande valia para os pequenos empresários do Brasil. É importante a aprovação dessa matéria como uma forma de mostrar que o Senado é sensível à situação dessas empresas, que representam um exército da economia nacional — declarou o senador.

O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123, de 2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Substitutivo
Segundo Jorginho Mello, o objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial. O relator elogiou a matéria, mas justificou o substitutivo com a necessidade de ajustes no texto. Ele próprio inseriu dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa. Conforme explicou o senador, as alterações foram informadas aos representantes do governo e ao autor do projeto.

Entre as alterações promovidas pelo substitutivo de Jorginho Mello, está a supressão das normas sobre cadastro de inadimplentes. O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas, caso realizados os procedimentos previstos no PLP 33, não poderiam ser consideradas inadimplidas e não poderiam impedir que o devedor tome novo empréstimo. Mello manteve o cadastro porque, “por mais que o sócio não se confunda com a empresa falida”, a transparência é importante.

— Este relatório foi construído a muitas mãos. Não tenho dúvidas em afirmar que este é um marco que vai ajudar o microempresário a reempreender — destacou o relator.

Fonte: Agência Senado

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