Simples Nacional: metade dos pedidos não foram aprovados
O empreendedor poderá conferir o resultado de sua adesão diretamente no sítio do Simples Nacional, acessando a opção “acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.
Por Roberto Folgueral
Contador, perito judicial e vice-presidente da FCDL-SP
Segundo informações da RFB (Receita Federal do Brasil), cerca de 417 mil empresas solicitaram adesão ao regime, desses, foram atendidos cerca de 217 mil, ou seja, 52%. Foram indeferidos 175 mil e outros 24 mil, cancelados.
O empreendedor poderá conferir o resultado de sua adesão diretamente no sítio do Simples Nacional, acessando a opção “acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”.
No caso de indeferimento, haverá a justificativa do motivo pelo ente federativo responsável. A RFB se utilizará do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico), disponibilizado no Portal do Simples Nacional, para as notificações necessárias.
Para aqueles que não acreditam nos cruzamentos
Criado em 2006, o regime do Simples Nacional – opcional para as empresas menores – confere aos empreendedores uma simplificação ao sistema de tributação, ao reunir todos os tributos em uma só presunção e um único pagamento. Embora o sistema seja simples, para o empreendedor, sua aplicação é de difícil assimilação devido ao enquadramento de atividades, restrições e anexos, deixando simples somente a sua adjetivação!
Em 6 de outubro de 2022, a em uma operação conjunta da RFB, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, denominada de “Operação Retificadora”, identificaram “consultores” tributários que prometiam a contribuintes do Simples Nacional restituições de valores pagos, através de retificação de declarações pretéritas. A promessa era de que reduziriam – indevidamente! – os valores já pagos, objetivando obter restituição de valores do PIS/COFINS.
Em razão disso, todos os contribuintes que apresentaram declarações retificadoras, com indicação de tributação monofásica ou de substituição tributária no período de 01/2018 até 11/2022, serão noticiados para verificarem a legalidade das alterações realizadas e a restituição pretendidas.
Assim, a RFB enviou mais de 4.500 notícias aos contribuintes desde 15/02/2023, através do DTE-SP, para que efetuem a autorregularização. Aqueles “premiados” pela notificação deverão verificar se a tributação monofásica declarada está de acordo com a legislação. Caso haja algum tipo de divergência, deverá proceder a regularização, apurando as eventuais diferenças e realizando seus respectivos pagamentos. A RFB informa que o contribuinte inserido nessa falha poderá se autorregularizar até 10/05/2023.
A RFB estima recuperar cerca de R$ 154 milhões em créditos tributários, com essa operação.
Conclusões:
• Não existe contribuinte “invisível” aos olhos da RFB que, através de sua plataforma Contagil, consegue cruzar todos em todas as operações;
• O Simples Nacional não é tão simples assim;
• Nunca devemos acreditar em Papai Noel!
• Finalmente, esse tipo ilícito poderá, facilmente, convergir para outro, muito mais grave: o de LAVAGEM DE DINHEIRO! Mas isso já é outra história.