Sinal positivo para o bom pagador
Saiba mais sobre o projeto do novo Cadastro Positivo. O Projeto de Lei Complementar 54/2019, que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo foi aprovado pelo […]
Saiba mais sobre o projeto do novo Cadastro Positivo.
O Projeto de Lei Complementar 54/2019, que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 13 de março. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Existente desde 2011, com participação voluntária, o instrumento foi criado para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos conhecidos cadastros que registram os negativados, ou, cadastros de maus pagadores.
A principal mudança que o projeto aprovado traz é que, a partir de agora, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, de forma gratuita. O objetivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores.
Mas, como?
O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. A principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada. Diferentemente do Cadastro Negativo, que aponta somente a situação atual de restrição ao crédito, o Cadastro Positivo é um banco de dados que apresenta o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm direito de participar.
Sua finalidade é possibilitar aos consumidores acesso ao crédito com mais facilidade e juros menores (de acordo com a análise das empresas credoras), pois com seu histórico de pagamento disponível, eles conseguirão dar mais insumo às empresas no momento da análise de crédito.
As principais vantagens do Cadastro Positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos. A expectativa é democratizar o acesso ao crédito incluindo pessoas que até então não tinham essa oportunidade.
Além disso, favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A mudança nas regras do Cadastro Positivo também deve estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo.
Para quem?
Está no texto a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais realizaram transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e concessionárias.
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.
Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.
Como funciona o score?
O score de crédito é resultado da análise estatística dos hábitos de pagamento do consumidor, do seu relacionamento com o mercado e de seus dados cadastrais. O peso de cada uma dessas informações é definido de acordo com um estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos com características financeiras parecidas. Desse modo, estatisticamente, é possível comparar as características de um consumidor específico com outros do mesmo grupo para o cálculo da nota do score.
“Mas leva um tempo para essa nota ser calculada. Quando abrir o seu Cadastro Positivo, não vai receber o score na mesma hora, assim como o score não vai melhorar de um dia para outro. É preciso ter as datas, e dados sistematizados para obter modelos estatísticos e aí sim gerar uma fórmula matemática que vai dar a nota, o score final”, explica Vivian Moraes, gerente jurídica do SPC Brasil.
Com a mudança de Lei do Cadastro Positivo, apenas a nota de crédito ou score será visualizado no momento da análise de crédito. O detalhamento do histórico de pagamentos do consumidor será acessado pela empresa que concede crédito somente com a autorização formal do consumidor. À medida que o histórico das obrigações financeiras dos consumidores seja conhecido, a tendência é que a nota do score melhore, principalmente para os consumidores com um histórico de pagamentos em dia, já que atualmente a nota de score está limitada a informações restritivas e dados cadastrais para a composição do score.
O consumidor pode acessar seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet em sua área logada no site do SPC Brasil (www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo) ou por telefone, por meio do SAC 0800 887 9105. Assim que disponível, a consulta de score se dará pelos mesmos canais.
Lei Geral de Dados X Cadastro Positivo
Sancionada em agosto de 2018, com dois anos de prazo para entrar realmente em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira passa a valer em 2020 e alguns questionamentos sobre privacidade e uso de dados ainda permanecem. De acordo com Vivian Moraes, gerente jurídica do SPC Brasil, afirma que a LGPD não gera conflito com o recente projeto provado do Cadastro Positivo, uma vez que a operação do cadastro é regida por uma lei própria que já regulamenta sua atuação e o acesso às informações dos consumidores, sendo utilizada única e exclusivamente para a análise de crédito.
“Ainda falta muita regulamentação, muito detalhamento para a LGPD, mas como o próprio nome diz, é uma lei geral, que se aplica a tudo, inclusive ao Cadastro Positivo. Existe um princípio da especificidade da norma que afirma que, quem dá a última palavra é a norma mais específica, e não a norma ou lei mais geral. A própria LGPD fala isso, respeitada as regras existentes. Não existe conflito e no futuro, as duas normas específicas estarão alinhadas”, explica.
LGPD prevê regulamentação depois, na parte que fala o que é tratamento de dados, coloca tantas coisas, tudo é tratamento, previsão de tratamento de dados pessoais, 1ª hipótese só com consentimento das pessoas os dados podem ser tratados, mas tem outros tratamentos.
Portanto, é importante ressaltar que uma norma não interfere na outra, assim como não choca com o Código de Defesa do Consumidor, “ao contrário, uma lei complementa a outra, prevê a combinação dessas regras”, explica.
A lei do Cadastro Positivo tem regras específicas que serão observadas. LGPD fala qual é o procedimento caso haja vazamento de dados, a lei do Cadastro Positivo não fala especificamente sobre isso. Mas não existe receio, as regras são combinadas.
Repercussão – Senadores
“Pela proposta, o cidadão passa a contar com uma avaliação mais justa na análise de pedidos de crédito junto à bancos e instituições financeiras, sem perder a garantia da proteção de dados pessoais, como está previsto em lei. Um importante instrumento que deverá facilitar a redução de juros bancários e o acesso a crédito aos bons pagadores em todo o Brasil.”
Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Senadora Kátia Abreu (PDT-TO)
“Esse projeto é um dos cinco passos mais importantes para baratear os juros e o spread no Brasil. Defendi e votei lei para baixar os juros dos bancos. Vamos continuar o trabalho com força a favor das pessoas.”
Senadora Kátia Abreu (PDT-TO)
“O cadastro positivo é uma demanda antiga do setor varejista brasileiro. O objetivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Será bom para toda a economia do nosso imenso país.”
Senador Carlos Viana (PSD-MG)
Repercussão – Sistema CNDL
“Com o Cadastro Positivo, o consumidor será analisado pelo seu próprio histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo e abrangente. Nós, do Sistema CNDL, agradecemos a todas as lideranças envolvidas e cientes da relevância da matéria para o futuro do nosso país. Este trabalho foi fundamental para a aprovação do texto que eleva o Brasil a outro patamar.”
José César da Costa, presidente da CNDL
“Este projeto vai ampliar o acesso dos consumidores ao crédito, reduzir a inadimplência e os juros bancários. O SPC Brasil está pronto para este novo momento do mercado de crédito.”
Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil
“É uma grande conquista para o varejo. Teremos, a partir de agora, um ambiente de análise e concessão de crédito mais justo para consumidor que paga em dia seus compromissos financeiros e também para os empresários, que terão mais informações sendo avaliadas e consideradas sobre o histórico de seus clientes.”
Ivan Roberto Tauffer, vice-presidente da CNDL e presidente da FCDL de Santa Catarina
“A aprovação do texto do Cadastro Positivo foi uma vitória conjunta, de todo o Sistema CNDL. Temos certeza que o projeto vai mudar o jeito da economia circular.”
Frank Sinatra, presidente da FCDL de Minas Gerais
“É mais um avanço para a classe empresarial deste País, aliás, não só para os empresários, mas principalmente para os consumidores, que terão a chance, inclusive, de mais crédito na hora da compra.”
Ozair Bezerra, presidente da FCDL de Mato Grosso