Serão destinados R$ 3,86 bilhões para projetos culturais; o dinheiro sairá do superávit financeiro do FNC e será operado diretamente pelos estados e municípios.
Medida provisória beneficia setores de turismo e cultura
Até o fim do ano passado, haviam regras excepcionais para cancelamento ou remarcação de viagem por causa da pandemia. A norma mudou este ano. Confira.
Câmara discute projeto intitulado Lei Aldir Blanc 2, que garante recursos permanentes para o setor
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o PLV 14/2021, projeto de lei de conversão que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Esse projeto deriva da Medida Provisória 1.036/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto segue para a sanção do presidente da República.
Em sessão marcada para as 15 horas desta terça-feira (8), a Câmara dos Deputados poderá analisar três medidas provisórias, como a MP 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
O Congresso derrubou nesta terça-feira (1º) os 12 vetos parciais apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 795/2021, destinado a prorrogar o auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural durante a pandemia de covid-19 (VET 21/2021).
Serão ampliados prazos de uso de recursos para ajuda ao setor cultural em razão da pandemia
O consumidor pode optar pelo reembolso ou pela remarcação do serviço ou do evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021, o importante é tomar a decisão dentro do prazo: 31 de dezembro de 2022