Agora pessoa jurídica pode obter até 65% de desconto e prazo em até 120 prestações.
Empresas que pediram para entrar ou retornar ao regime do Simples Nacional, mas possuem pendências também podem negociar com a Receita Federal ou PGFN.
Descubra se vale a pena aderir à Portaria PGNF/ME 214
Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União podem aderir, a partir de hoje (1º), ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.
Para as empresas com débitos inscritos na dívida ativa, o programa facilita o pagamento dos tributos atrasados, entretanto, é preciso avaliar bem o cenário geral do negócio, sobretudo as perspectivas de faturamento e capacidade de pagamento neste momento de crise sanitária e econômica, recomenda especialista em tributação