Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje no Diário Oficial da União uma Resolução que permite a adesão das microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte desenquadradas ou não optantes pelo regime Simples Nacional ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – PERT.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou por mais uma vez o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes com o poder público. A data limite para o ajuste de contas, que era 31 de março, passou para o dia 29 de abril. A decisão veio no mesmo dia em que o governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18/3), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O contador e perito judicial Roberto Folgueral destrinchou o RELP para os leitores da Varejo S.A. Saiba como aproveitar o programa para regularizar os débitos junto à União.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (10), o veto presidencial número 8, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 46/21, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)
O senador Jorginho Melo (PL-SC) acredita que o veto cairá por unanimidade e assim será possível evitar o “desaparecimento” dessa classe empresarial
CNDL vê na prorrogação do prazo para regularização de dívidas de empresas o primeiro passo para a derrubada do veto ao PLP…
O prazo para a regularização de eventuais pendências relativas à débitos com o poder público, dos optantes pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, foi prorrogado para 31/03/2022.
Descubra se vale a pena aderir à Portaria PGNF/ME 214