UNECS pede mais prazo para cumprir os Ajustes Sinief 21/2020 e 22/2020
As medidas entraram em vigor ontem (5/4), instituindo a obrigatoriedade da identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial nas NF-e e NFCe

As medidas entraram em vigor ontem (5/4), instituindo a obrigatoriedade da identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial nas NF-e e NFCe
A União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (UNECS) solicitou, nesta terça-feira (6/4), a prorrogação para 2022 do prazo para o cumprimento dos Ajustes Sinief 21/2020 e 22/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). As medidas entraram em vigor ontem (5/4) e instituíram a obrigatoriedade da identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial tanto para NF-e quanto para NFCe.
No documento, assinado pelo presidente da UNECS e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, foi lembrado que a crise sanitária e econômica é um fator que dificulta a adoção das medidas neste momento. “Muitos estados se encontram novamente em lockdown ou com medidas restritivas de abertura do comércio, o que inviabiliza às empresas que se adaptem ou que realizem treinamentos das equipes”.
Para as entidades, a hora é de cautela e de considerar as dificuldades enfrentadas pelo setor empreendedor. “Diante dos desafios enfrentados pelo setor de comércio e serviços, já tão impactado pela pandemia, é fundamental que a referida obrigatoriedade seja postergada para abril de 2022”.
A UNECS e as entidades que a compõem reivindicaram ainda a adoção, urgente, de medidas de suporte e socorro ao setor, responsável por 73% do PIB do país e por 27 milhões de empregos diretos.