{"id":12484,"date":"2021-04-30T00:10:00","date_gmt":"2021-04-30T03:10:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cndl.org.br\/varejosasa\/?p=12484"},"modified":"2024-01-18T15:01:11","modified_gmt":"2024-01-18T18:01:11","slug":"cmn-prorroga-financiamentos-com-recursos-de-fundos-constitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cndl.org.br\/varejosa\/cmn-prorroga-financiamentos-com-recursos-de-fundos-constitucionais\/","title":{"rendered":"CMN prorroga financiamentos com recursos de fundos constitucionais"},"content":{"rendered":"\n<p>Os empreendedores que contra\u00edram financiamentos especiais dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) no ano passado tiveram o vencimento das parcelas prorrogado at\u00e9 o fim do ano. A medida foi aprovada hoje (29) pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CMN), como medida de socorro por causa do agravamento da pandemia de covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o foi adotada a pedido do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Regional (MDR). O adiamento abrange as linhas especiais de cr\u00e9dito com recursos dos Fundos Constitucionais das tr\u00eas regi\u00f5es, abastecidos com parte da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, institu\u00eddas em abril do ano passado, no in\u00edcio da pandemia.<\/p>\n\n\n\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o s\u00f3 vale para as opera\u00e7\u00f5es contratadas at\u00e9 31 de dezembro de 2020. Nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, o vencimento das parcelas que venceram em 2020 e vencer\u00e3o em 2021 passar\u00e1 para 31 de dezembro de 2021, desde que contratadas por micro e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares. Para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito n\u00e3o rural, as parcelas com vencimento em 2021 ser\u00e3o prorrogadas por at\u00e9 12 meses.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cSegundo o MDR, devido \u00e0 persist\u00eancia dos efeitos econ\u00f4micos adversos decorrentes das restri\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e pessoas, v\u00e1rios empreendedores n\u00e3o-rurais e produtores rurais ainda n\u00e3o conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necess\u00e1ria a prorroga\u00e7\u00e3o em pauta\u201d, explicou em nota o Minist\u00e9rio da Economia. A pasta informou que a medida n\u00e3o ter\u00e1 impacto sobre as contas p\u00fablicas porque n\u00e3o altera o patrim\u00f4nio l\u00edquido dos Fundos Constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>O CMN definiu que a prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica. As institui\u00e7\u00f5es financeiras dever\u00e3o comprovar a dificuldade tempor\u00e1ria do tomador de cr\u00e9dito. Ap\u00f3s o fim dos efeitos da resolu\u00e7\u00e3o, os bancos ter\u00e3o de enviar aos fundos um comparativo entre a inadimpl\u00eancia registrada e a inadimpl\u00eancia esperada caso n\u00e3o houvesse o adiamento das parcelas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Caf\u00e9<\/strong><br>Na reuni\u00e3o desta quinta-feira (29), o CMN tamb\u00e9m definiu os limites das linhas dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcaf\u00e9). O Conselho elevou para R$ 5,95 bilh\u00f5es os recursos para o fundo, R$ 250 milh\u00f5es a mais que em 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>A maior parte do dinheiro, R$ 2,208 bilh\u00f5es, ser\u00e1 aplicada na comercializa\u00e7\u00e3o do caf\u00e9. Os demais limites s\u00e3o: R$ 1,6 bilh\u00e3o para custeio, R$ 1,354 bilh\u00e3o para compra de caf\u00e9, R$ 630,5 mil para capital de giro de cooperativas e de ind\u00fastrias de torrefa\u00e7\u00e3o e de caf\u00e9 sol\u00favel e R$ 160 milh\u00f5es para a recupera\u00e7\u00e3o de cafezais danificados.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Minist\u00e9rio da Economia, a defini\u00e7\u00e3o dos limites s\u00f3 p\u00f4de ser feita agora por causa da san\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Geral da Uni\u00e3o de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Fonte: Ag\u00eancia Brasil<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os empreendedores que contra\u00edram financiamentos especiais dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) no ano passado tiveram o vencimento das parcelas prorrogado at\u00e9 o fim do ano. 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