{"id":12999,"date":"2021-06-24T10:01:35","date_gmt":"2021-06-24T13:01:35","guid":{"rendered":"https:\/\/cndl.org.br\/varejosasa\/?p=12999"},"modified":"2024-01-18T15:00:42","modified_gmt":"2024-01-18T18:00:42","slug":"senado-aprova-ampliacao-de-prazo-para-remarcacao-de-eventos-e-viagens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cndl.org.br\/varejosa\/senado-aprova-ampliacao-de-prazo-para-remarcacao-de-eventos-e-viagens\/","title":{"rendered":"Senado aprova amplia\u00e7\u00e3o de prazo para remarca\u00e7\u00e3o de eventos e viagens"},"content":{"rendered":"\n<p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o PLV 14\/2021, projeto de lei de convers\u00e3o que amplia os prazos para remarca\u00e7\u00e3o e reembolso de servi\u00e7os nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Esse projeto deriva da Medida Provis\u00f3ria 1.036\/2021, que foi aprovada na C\u00e2mara dos Deputados no in\u00edcio deste m\u00eas. O texto segue para a san\u00e7\u00e3o do presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto atualiza a Lei 14.046, de 2020, que disp\u00f5e sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com a edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria, os prazos para remarca\u00e7\u00e3o e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020) e passaram a se estender at\u00e9 31 de dezembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 Diante do agravamento da crise sanit\u00e1ria, torna-se infelizmente indispens\u00e1vel que medidas excepcionais adotadas ao longo do ano de 2020 precisem ser prorrogadas. Destacamos que tais prorroga\u00e7\u00f5es n\u00e3o se restringem ao setor de cultura e turismo \u2014 disse o relator da mat\u00e9ria, senador Veneziano Vital do R\u00eago (MDB-PB), que citou como exemplo as medidas de aux\u00edlio \u00e0 avia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Remarca\u00e7\u00e3o e reembolso<\/strong><br>Segundo o projeto, o consumidor que optar pelo cr\u00e9dito de servi\u00e7o ou evento adiado ou cancelado no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poder\u00e1 us\u00e1-lo at\u00e9 31 de dezembro de 2022. O texto original da medida provis\u00f3ria n\u00e3o delimitava o in\u00edcio do per\u00edodo, o que foi feito pelo texto aprovado na C\u00e2mara. Se o consumidor optar pela remarca\u00e7\u00e3o da data, o prazo limite ser\u00e1 o mesmo.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso a empresa n\u00e3o consiga remarcar o evento ou conceder o cr\u00e9dito na forma prevista, ter\u00e1 de devolver o valor recebido pelo consumidor at\u00e9 31 de dezembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no per\u00edodo citado e tamb\u00e9m para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Servi\u00e7os e cach\u00eas<\/strong><br>Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1\u00ba de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano n\u00e3o ter\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o de reembolsar imediatamente os valores dos servi\u00e7os ou cach\u00eas, desde que o evento seja remarcado e realizado at\u00e9 31 de dezembro de 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>A regra vale para shows, rodeios, espet\u00e1culos musicais e teatrais, palestras e confer\u00eancias. O profissional que n\u00e3o cumprir o contrato no prazo ter\u00e1 que restituir o valor recebido at\u00e9 31 de dezembro de 2022, corrigido pela infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Preju\u00edzos<\/strong><br>De acordo com dados do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019. Segundo o Minist\u00e9rio do Turismo, a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos \u201cpossibilitar\u00e1 reduzir a press\u00e3o sobre o fluxo de caixa das empresas desses setores e, assim, diminuir o risco de insolv\u00eancia e quebra na cadeia de oferta\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O governo alega que, diante desse cen\u00e1rio, a medida pode ajudar a reduzir o risco de quebras de empresas do setor e a preservar empregos, pois muitos dos fornecedores do setor de turismo e cultura correspondem a pequenos e m\u00e9dios empres\u00e1rios, dispondo de recursos limitados de capital de giro ou acesso a fontes externas de financiamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Veneziano, a iniciativa vai al\u00e9m do empres\u00e1rio e do consumidor, beneficiando todo o segmento de eventos culturais e tur\u00edsticos e buscando equalizar um desequil\u00edbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a opera\u00e7\u00e3o comprometida por um evento externo ao neg\u00f3cio. Nesse ambiente de anormalidade, argumenta o senador, \u00e9 preciso fazer adequa\u00e7\u00f5es para garantir um reequil\u00edbrio dos contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2014 O m\u00e9rito da mat\u00e9ria, conforme j\u00e1 exposto, \u00e9 evidente. Diante de situa\u00e7\u00e3o emergencial, de calamidade em sa\u00fade p\u00fablica, busca garantir a sobreviv\u00eancia de neg\u00f3cios de grande, m\u00e9dio e pequeno porte, [busca] salvaguardar empregos e contribuir para a pacifica\u00e7\u00e3o de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos \u2014 afirmou.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator rejeitou a \u00fanica emenda apresentada em Plen\u00e1rio, pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), por consider\u00e1-la j\u00e1 atendida pelo projeto aprovado na C\u00e2mara.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Com informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia C\u00e2mara.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Fonte: Ag\u00eancia Senado<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o PLV 14\/2021, projeto de lei de convers\u00e3o que amplia os prazos para remarca\u00e7\u00e3o e reembolso de servi\u00e7os nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. 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