20 mar, 2025
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CNDL participa de articulação para barrar MP do “Fim do Mundo”

sede da FPA em Brasília recebeu, nesta terça-feira (11), uma coalizão de 27 Frentes Parlamentares do setor para discutir os efeitos da MP 1227/24

Créditos: Felipe Soares | felipesoares.foto
CNDL participa de articulação para barrar MP do Fim do Mundo

A sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em Brasília recebeu, nesta terça-feira (11), uma coalizão de 27 Frentes Parlamentares do setor produtivo para discutir os efeitos da Medida Provisória 1227/24 (sendo chamada de MP do “Fim do Mundo) que restringe o uso do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins e proíbe a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais pelas próprias empresas.

O encontro também contou com a presença de entidades representativas de diversos setores da economia, entre elas a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, e empresários.

A reunião, que iniciou em clima de protesto e indignação, acabou com certo sentimento de alívio. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Antônio Ricardo Alban, que havia acabado de chegar de um encontro com o presidente Lula, anunciou que o governo havia desistido da MP.

“O presidente Lula acabou de me dizer que iria orientar sua equipe para que a MP 1227/24 fosse retirada do processo ou que iria solicitar a devolução da medida. Ele me garantiu que ela vai sair da pauta”, disse.

Apesar da notícia, os parlamentares diziam não confiar no governo e pediam para que o Congresso devolvesse a MP o quanto antes. No momento, a Medida Provisória está em análise e pode ser alterada, devolvida e, em último caso, revogada. Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a medida tem que ser devolvida para o Planalto. “Não temos nem que apresentar emenda! Temos que devolvê-la e só”, disse. “Ninguém tem dinheiro para cobrir esse buraco”, disse a senadora.

De fato, o rombo seria enorme. O representante da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, participou da reunião e levou números preocupantes para as Frentes. Segundo ele, só no setor da agroindústria, caso a MP prosperasse, o montante de crédito congelado seria de R$ 30 bilhões em 12 anos. A indústria de alimentos amargaria prejuízos de R$ 10 bilhões. “Isso representa 3% do PIB do agronegócio”, disse Nassar.

Insegurança jurídica

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, José César da Costa, concorda com a visão geral do setor produtivo. Para ele, a MP 1.227/24, chamada de MP do “Fim do Mundo”, piora ainda mais o sistema de tributação brasileiro.

“Esta Medida Provisória implementa alterações substanciais e prejudiciais no sistema de compensação de créditos de PIS/Cofins, além de modificar outras normas tributárias, o que resulta em impactos negativos profundos e imediatos na economia do país”, diz José César.

Para o dirigente, a MP abre um precedente perigoso e cria mais um capítulo de insegurança jurídica no país, o que acaba prejudicando empresários e consumidores.

“A MP cria um ambiente de insegurança jurídica para os empresários que possuem créditos de PIS/Pasep e Cofins, na medida em que eles ficam impedidos de utilizar esses recursos como haviam previsto. Isso prejudica diretamente o fluxo de caixa das empresas, eleva os custos operacionais e, como resultado, afeta negativamente toda a cadeia produtiva, o emprego e, eventualmente, o bolso do consumidor”, analisa.

Apesar de a retirada da MP 1.227/24 da pauta do Congresso ainda não ter sido confirmada, parlamentares marcaram uma reunião ainda hoje para discutir o assunto com o ministro da Economia, Fernando Haddad.

Atualização: presidente do Senado devolve MP

No final da tarde desta terça-feira (11), após a mobilização das Frentes Parlamentares, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a devolução da MP 1227/2024 mediante Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 36 de 11 de junho de 2024, por violação da MP quanto aos preceitos constitucionais da não-cumulatividade e descumprimento da regra da anterioridade nonagesimal.

Acesse na íntegra o Ato Declaratório aqui.

Veja os pontos que foram retirados e mantidos no Ato Declaratório:

  • O que foi retirado da MP 1227/2024 no Ato Declaratório CN n. 36/2024

1- A Limitação da compensação PIS/Pasep e da Cofins com outros tributos federais e;

2- A Revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da PIS/Pasep e da Cofins.

Motivação do Presidente do Congresso Nacional: por violação dos princípios constitucionais da não-cumulatividade (garantia do aproveitamento dos créditos tributários) e da anterioridade nonagesimal (prazo mínimo de 90 dias antes da norma entrar em vigor).

  • O que foi mantido na MP 1227/2024

1.A PJ que usufruir de benefício fiscal deverá informar a RFB, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado:

– os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir;
– o valor do crédito tributário correspondente; e
– Deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com isso passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela Caixa Postal do Portal e-CAC.

2.A PJ que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração eletrônica dos benefícios fiscais que usufruir, estará sujeita à seguinte penalidade calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período:

– 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1.000.000,00
– 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
– 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00
– A penalidade será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais.
– Será aplicada a multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto independentemente do previsto no caput.

3. A RFB estabelecerá:

– Quais os benefícios fiscais a serem informados;
– Os termos, o prazo e as condições em que serão prestadas tais informações de forma automatizada pela RFB dispensada a entrega prévia de documentos comprobatórios pelo contribuinte; e
– A concessão, o reconhecimento, a habilitação, a coabilitação e a fruição de incentivo, a renúncia ou o benefício de natureza tributária fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: regularidade, inexistência de sanções, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, regularidade cadastral.

4. A MP delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR:

– A União, por intermédio da RFB, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, com vistas a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, de cobrança e de instrução e julgamento dos processos administrativos de determinação e exigência relacionados ao ITR.
– Na hipótese de julgamento dos processos administrativos de determinação e exigência do ITR pelo Distrito Federal ou por Município, deverão ser observados os atos normativos e interpretativos editados pela Secretaria Especial da RFB.