09 dez, 2024
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Para viabilizar reforma tributária, União aceita colocar recursos em fundos de compensação de perdas estaduais

Novo texto foi apresentado na quinta-feira (22), para ser negociado antes de ir a votação no Plenário, em julho

Aguinaldo Riberio, relator da reforma tributária. Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado agora. Ele apresentou um substitutivo com a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. “No passado, este foi o grande impeditivo da reforma tributária andar. Então, queremos consignar como um fato muito relevante nós termos a demonstração concreta de incluir na emenda o aporte de recursos da União para o FDR”, disse.

Ribeiro disse que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.

Relator anuncia pontos básicos da reforma tributária

Também será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

Aguinaldo Ribeiro explicou que o novo tributo será dividido em um Imposto sobre Bens e Serviços gerido pelos estados e municípios e uma Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois terão, no máximo, três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns bens e serviços (transportes, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Mas os percentuais serão discutidos na lei complementar.

Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior. O texto também prevê a devolução de imposto por cashback, mas também com regulamentação posterior.

Segundo o relator, serão duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, seria de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo poderia gerar perdas para estados “produtores”.

“Havia um debate de vários estados querendo antecipar. Outros, querendo mais longo que esse período. Chegamos a receber proposta de 60 anos de transição federativa. Então achamos por bem manter no substitutivo os 50 anos enquanto não há um consenso. Acho que avançamos bastante”, afirmou.

A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente. E serão mantidos nas regras atuais o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. Caso as modificações na tributação do consumo aumentem a arrecadação geral, um dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

O substitutivo confirma mudanças nos impostos sobre patrimônio (IPTU, IPVA e ITCMD) e determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma. Nesta fase, seria discutida a tributação da renda. O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre folha de salários e até mesmo sobre o consumo.

Tanto Aguinaldo Ribeiro quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disseram que o substitutivo é preliminar e ainda será ajustado até o momento da votação em julho.

Confira os principais pontos do parecer preliminar do relator da reforma tributária:

NOVO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
Eliminação de impostos
– Substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo.

CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

Alíquota reduzida –  Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS
Cashback
– A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO
IPVA
– Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

EFEITOS ESPERADOS DA REFORMA
Fim da guerra fiscal
– A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.

Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.

Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo

Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.