ME cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb
Foram canceladas as multas por atraso das DCTFWeb sem movimento.

A Corat – Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, do ME – Ministério da Economia, cancelou esta semana algumas multas por atraso na entrega da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas até 24 de outubro de 2022. A medida já está em vigor.
Segundo o Ato Declaratório Executivo Corat Nº. 15, foram anuladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb nas seguintes situações:
I – DCTFWeb Anual sem movimento;
II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
Para as empresas que já pagaram as multas, será possível pedir a restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já quem solicitou a compensação das multas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Sobre a DCTFWeb
Trata-se de obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital, eSocial, EFD-Reinf e no Sero — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
A DCTFWeb, via de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Excetuam-se da regra de periodicidade mensal:
- DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial;
- DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.
*Com informações da Contmatic.