13 maio, 2025
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Negativação de devedor pode ser notificada por e-mail

A utilização de notificações eletrônicas na cobrança de dívidas conserva um ar de anos 70 e 80, com carteiros entregando cartinhas e carimbos fazendo as vezes de certificação digital.

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Negativação

Em um cenário onde a tecnologia desempenha um papel central em quase todos os aspectos da vida, a utilização de notificações eletrônicas na cobrança de dívidas conserva um ar de anos 70 e 80, com carteiros entregando cartinhas e carimbos fazendo as vezes de certificação digital.

Tudo porque os devedores aproveitam de uma interpretação equivocada do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para argumentarem que a comunicação de dívida ou inadimplência só seria válida em formato físico e não por vias digitais, como e-mail e whatsapp.

Mas essa briga, que é antiga, pode estar terminando. Isso porque na última quinta-feira (14), a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu a validade da comunicação remetida por e-mail a devedores sobre sua inscrição em cadastro de inadimplentes.

O entendimento se deu no âmbito de um recurso apresentado por um consumidor contra acórdão do TJ/RS, no qual ele alegava que a notificação por e-mail não atendia aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, a ministra relatora do processo, Isabel Galloti, destacou que, à época em que o CDC foi editado, não seria possível prever a evolução tecnológica pela qual passou o país, e ratificou aquilo que o Código já autorizava.

A decisão é considerada histórica, uma vez que ela vai em sentido contrário ao entendimento da 3ª Turma do STJ que, em setembro do ano passado, decidiu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes exige o envio de correspondência ao endereço físico.

“A 4ª Turma do STJ deu a correta interpretação ao Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor que de forma clara determina que a notificação para cadastro de inadimplentes, seja prévia e escrita”, explica o coordenador jurídico do SPC Brasil, Fabiano Oliveira Diogo.

Segundo Fabiano, os consumidores têm nos meios eletrônicos de comunicação mais uma oportunidade para eventual negociação junto ao credor. Já os credores, por sua vez, continuam utilizando deste meio eletrônico.

“O SPC vai continuar utilizando e acreditando na tecnologia. Sempre eficaz e sem prejuízo à tradicional carta física”, explica Fabiano.

Fabiano também argumenta que a utilização dos meios eletrônicos para a notificação está na própria rotina de tribunais. Diversos atos judiciais são praticados de forma eletrônica, como audiências, intimações e até mesmo citações.

“Não há motivo para proibir algo se a própria lei assim não o faz, ainda mais em um ambiente cada vez mais (tecnológico)”, argumenta o advogado.

O advogado do SPC Brasil lembra que já existem legislações estaduais que autorizam as notificações por meio eletrônico, mas nas instâncias superiores ainda há uma lacuna que motiva centenas de ações contra os credores. Com a divergência de entendimentos entre as Turmas, é possível que o STJ faça um julgamento no colegiado para pacificar seu entendimento e criar uma jurisprudência favorável às notificações eletrônicas.

“Com a decisão da 4ª Turma vamos buscar a uniformização do entendimento do STJ e conseguir jurisprudência nesse assunto. Isso é importante porque vários estados já admitem o uso de meios eletrônicos para as notificações. Com a decisão desta quinta esperamos que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido”, disse.