Qual o futuro do canal de denúncias em 2026?
Mudança na NR-1 obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais em maio de 2026; Brasil é segundo país com mais casos de burnout no mundo
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Uma mudança regulatória que entra em vigor em maio de 2026 obrigará empresas brasileiras a incluir o gerenciamento de riscos psicossociais em seus programas de segurança do trabalho. A mudança consta da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e marca a primeira vez que saúde mental entra formalmente na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do país.
O governo federal prorrogou o prazo para a nota entrar em vigor por meio da Portaria MTE nº 765/2025. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou o adiamento pela necessidade de ampliar o diálogo com os setores econômicos e reavaliar os impactos da nova redação.
Dados da KPMG mostram que 92% das empresas brasileiras mantêm um canal de denúncias corporativo. Essa ferramenta não é obrigatória pela NR-1, mas é importante na gestão dos riscos psicossociais estipulada pela norma. Para especialistas, o volume cresce devido à adaptação das empresas às novas exigências.
O que muda com a nova NR-1
A NR-1 estabelece regras gerais sobre segurança e saúde do trabalho. Com a revisão de 2025, passou a reconhecer riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O auditor fiscal Rogério Araújo, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, explicou em comunicado oficial que a gestão dos riscos psicossociais envolve determinar se há causas no ambiente de trabalho que possam levar ao adoecimento mental.
Pressão excessiva, metas inalcançáveis, prazos incompatíveis, estresse ocupacional, síndrome de burnout, assédio moral, isolamento e exigência de hiperconectividade entram na lista de fatores que precisam ser avaliados.
Em abril deste ano, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, disponível no site do órgão. O documento orienta empregadores e trabalhadores sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos. “O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação”, afirmou o diretor.
Canais de denúncia unem compliance e segurança do trabalho
A Lei 14.457/22 integra governança corporativa e compliance ao obrigar, desde março de 2023, empresas com 20 ou mais funcionários a implementar canais de denúncia anônimos para casos de assédio e violência. A NR-1 está em sintonia com essa obrigação, já que transforma os canais em instrumentos para identificar riscos psicossociais e conecta o compliance à segurança ocupacional.
Gestores de recursos humanos apontam que é comum que as empresas não perguntem como seus colaboradores estão e, muitas vezes, as organizações demonstram receio de iniciar diagnósticos sobre saúde mental por não saberem se terão investimento ou equipe para atuar nas questões identificadas.
A avaliação é que, independentemente de a empresa estar medindo ou não a qualidade da saúde mental dos seus colaboradores, isso já é uma realidade na empresa. Ter um diagnóstico permite criar planos de ação que revertam o quadro.
A coordenação da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) classificou a iniciativa como conquista significativa em comunicado oficial do MTE. Segundo ela, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores e previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado.
Afastamentos por saúde mental mais que dobram em dois anos
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que benefícios por incapacidade temporária relacionados à saúde mental mais que dobraram entre 2022 e 2024. O volume saltou de 201 mil para 472 mil casos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 421 afastamentos por burnout em 2023, alta de 1.000% ante os 41 casos de 2014.
O Brasil ocupa a segunda posição global em casos de burnout. Cerca de 30% dos trabalhadores apresentam a síndrome, atrás apenas do Japão, conforme dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Um estudo epidemiológico do Datasus, publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho em 2025, contabilizou 1.458 notificações de burnout entre 2014 e 2024. O crescimento no período foi de 96,4%, com pico de casos registrado em 2024 (28,4% do total).
Já a pesquisa da gerência de economia e finanças empresariais da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) calculou que transtornos de saúde mental geram perdas de R$ 397,2 bilhões anuais no faturamento das empresas brasileiras. O valor equivale a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme reportagem do Experience Club. Em escala global, a Organização Mundial de Saúde estima que doenças mentais causam perdas em produtividade que chegam a US$ 1 trilhão.
Assédio moral lidera relatos; 63% preferem anonimato
A KPMG identificou que 45% das empresas receberam mais de 120 denúncias por ano, crescimento de 28% em relação a 2023. O assédio moral lidera os casos, com 40% de procedência parcial, segundo a 4ª edição do Perfil do Hotline no Brasil 2024. A pesquisa analisou 67 empresas de 10 setores.
Especialistas em saúde mental corporativa indicam que o retorno sobre investimento em programas de saúde mental pode chegar a R$ 4 para cada R$ 1 aplicado. O primeiro passo consiste em identificar os riscos psicossociais, o que inclui compreender o perfil dos trabalhadores e das atividades que exercem. A metodologia envolve questionários quantitativos e anônimos, entrevistas qualitativas individuais, rodas de conversa e oficinas.
Padrões internacionais e proteção de dados
A norma ISO 37002 estabelece diretrizes para sistemas de gerenciamento de denúncias em escala internacional e é referência internacionalmente, inclusive para empresas brasileiras. O padrão promove princípios de confiança, imparcialidade, proteção e transparência no tratamento de relatos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ampliou a fiscalização em 2025. O órgão passou a aplicar multas de até 5% do faturamento anual das empresas, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que plataformas de denúncia devem coletar apenas informações essenciais para processar relatos, mantendo proteção absoluta de dados pessoais dos denunciantes contra acessos não autorizados.

