Para CNDL, dificultar o trabalho aos domingos e feriados é retrocesso
Portaria 3.665/2023, do MTE, determina que trabalho no comércio aos domingos e em feriados esteja prevista em convenção coletiva.
Portaria 3.665/2023, do MTE, determina que trabalho no comércio aos domingos e em feriados esteja prevista em convenção coletiva.