28 abr, 2025
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Brasil: Insegurança jurídica x Aumento de preços e da inflação

O STJ decidiu que não há mais limite para a base de cálculo das contribuições…

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Folha de pagamento

Por Roberto Folgueral
Contador, perito judicial e VP da FCDL-SP

Após 13 anos decidindo monocraticamente que o limite da base de cálculo das contribuições parafiscais sobre a folha de pagamento das empresas – exceto aquelas optantes pelo regime do Simples Nacional – era de 20 salários mínimos (SM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mudou na última quarta-feira (13/3), decidindo que não existe o tal limite.

Na prática, as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real Presumido ou Arbitrado sofrerão um acréscimo considerável em seus custos de folha de pagamento, que fatalmente provocarão demissões, alta de custos e aumento de preços e inflação.

Tentando explicar o inexplicável: até a data mencionada, 13 de março, as empresas que tinham a sua folha de pagamento de salários dos empregados limitados nos seus encargos a 20 SM (cerca de R$ 28.240), para o conhecido “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac etc.), perderam essa limitação. Na prática, passaram a recolher sobre o total da sua folha.

Esse aumento nos custos da mão de obra, com certeza, serão repassados aos bens, produtos e serviços produzidos pelas empresas.

Os empreendimentos optantes pelo regime tributário simplificado, conhecido como Simples Nacional, não serão afetados, artigo 3º da LC 123/2016.

O que realmente representa essa “decisão” do STJ? Um acréscimo na arrecadação tributária.

Em 2022, o Governo arrecadou R$ 27,3 bilhões, ou 1,2% da carga tributária. Isso gira em torno de 0,28% do PIB Nacional.

Para conclusão e entendimento geral, fica a informação do “quantum” a Receita Federal cobra do “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac etc.) para arrecadar, administrar e repassar às entidades: 5,8% do valor arrecadado, ou seja, com base nos números de 2022, entraram nos cofres do Governo Federal cerca R$ 1,583 bilhões, que serão majorados em uma progressão desconhecida ou incalculável, sob a nova “decisão”.

Tudo em nome da necessidade de arrecadação e do déficit zero.