18 abr, 2026
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Governo institui programa para assessoramento técnico da reforma tributária

Programa é composto pela comissão de sistematização, pelo grupo de análise jurídica e por 19 grupos técnicos.

Fachada do ministério da Fazenda. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo Federal instituiu, por meio da Portaria MF 34/24, o PAT-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo), que será composto pela Comissão de Sistematização, o Grupo de Análise Jurídica e por grupos técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei.

Segundo a norma, a Comissão de Sistematização será responsável por elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados; elaborar as propostas relativas às normas gerais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), entre outros.

Já ao Grupo de Análise Jurídica compete subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela comissão de sistematização e pelos grupos técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Por fim, foram instituídos 19 grupos técnicos para os setores:

  1. Importação e regimes aduaneiros especiais;
  2. Imunidades;
  3. Regime específico de serviços financeiros;
  4. Regime específico de operações com bens imóveis;
  5. Regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  6. Demais regimes específicos;
  7. Operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  8. Reequilíbrio de contratos de longo prazo;
  9. Transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
  10. Tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
  11. Coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
  12. Contencioso administrativo do IBS e da CBS;
  13. Cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (cashback);
  14. Modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
  15. Coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
  16. Regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
  17. Regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
  18. Regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e
  19. Regulamentação do Imposto Seletivo.

Confira a íntegra da portaria.

Fonte: Migalhas

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