03 maio, 2026
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Pronampe flexibilizará prazo de pagamento para até 72 meses

As mudanças vão permitir aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das empresas e, também, prorrogar os financiamentos já contratados.

Nesta quinta-feira (27/10), foi publicada a Medida Provisória nº 1.139, que flexibiliza e regulamenta, para até 72 meses, o prazo de pagamentos das operações do Pronampe — Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Antes, prazo estava fixado em 48 meses, sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.

Com a medida, os bancos poderão também ofertar, às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores, a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.

O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.

Para o presidente a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, a medida é uma excelente notícia para o setor de comércio e serviços.

“Esta é uma medida importante que vem ao encontro das aspirações do setor de comércio e serviços, um dos mais afetados durante a pandemia. As empresas ainda estão se recuperando daquele período e a ampliação do prazo do Pronampe abre caminhos para os empreendedores obterem recursos para alavancar seus negócios, gerando emprego, renda e ajudando na recuperação econômica do país “, diz o presidente da CNDL

De acordo com a Sepec/ME — Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que coordena as ações propostas pelo programa, “a redução da capacidade de pagamento dos tomadores – em boa parte consumida pelos financiamentos já contratados e cujos recursos foram utilizados no custeio das atividades durante o período de pandemia – impedia que o Pronampe tivesse maior efetividade no auxílio das empresas na retomada econômica. Por isso, deixar que o tomador e banco credor ajustem o prazo da operação, no limite de até 72 meses é uma mudança importante, pois dará maior flexibilidade no atendimento de diferentes tomadores”.

Para o Ministério da Economia, “a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19”.

Renegociação
Os contratos em aberto poderão ser beneficiados com a nova medida. A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes.

Com informações do Ministério da Economia.
Edição: Fernanda Peregrino

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