Para o presidente da CNDL e UNECS, é fundamental modificar a Lei 14.151/2021 de forma que o afastamento da trabalhadora gestante ocorra nos casos em que sua atividade seja compatível com o trabalho remoto
Sistema CNDL sugere alteração na lei que determina teletrabalho para gestantes
Por: FCDL Minas Gerais
A recente promulgação da Lei 14.151/21 – que trata do afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de Covid-19 –, além de ter gerado dúvidas e preocupação para muitos empregadores, lançou foco sobre um possível revés para a situação das mulheres no mercado de trabalho.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.