O consumidor pode optar pelo reembolso ou pela remarcação do serviço ou do evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021, o importante é tomar a decisão dentro do prazo: 31 de dezembro de 2022
Depois de sofrerem perdas significativas nos negócios, sendo considerado o segmento mais atingido pela pandemia, o Turismo se prepara para recuperar o…
Para auxiliar as empresas que atuam nessas áreas o Governo Federal editou a MP 948 que trata de cancelamentos de serviços, reservas…