19 abr, 2024
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Malha fiscal: Receita Federal cruza dados da DIRF e da DCTF

Ações de conformidade fiscal dão oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação, sem necessidade de medidas coercitivas ou punitivas

Ações de conformidade fiscal dão oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação, sem necessidade de medidas coercitivas ou punitivas

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem realizado, desde o início do ano, uma série de cruzamentos automatizados com a sua base de dados, a fim de estimular a conformidade tributária das pessoas jurídicas (PJ). É a já conhecida malha fiscal, que desta vez está verificando as informações dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros. O objetivo é verificar a consistência entre as informações fornecidas pela DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.

Este mês, o foco da malha fiscal será o cruzamento entre a DIRF e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Identificada qualquer inconsistência, a RFB notificará as empresas, por meio da caixa postal do e-CAC. Segundo a Receita Federal, está sendo oferecida “a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva”.

Na prática, o órgão encaminhará para cada contribuinte o Demonstrativo de Inconsistências Apuradas. “Esta notificação é um pouco mais cirúrgica, porque cruza as informações referentes à competência, o valor que está na DIRF e na DCTF, a diferença mês a mês, e competência por competência”, explica Roberto Folgueral, contador e perito judicial.

Folgueral afirma ainda que os empreendedores devem redobrar os cuidados com a regularidade de sua contabilidade. “A Receita já sinalizou que, primeiro, fará a notificação, dando de 30 a 60 dias para o contribuinte regularizar a sua situação. Se o não fizer, a RFB emitirá os autos da infração, lembrando que como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é entregue por meio de assinatura digital, ou seja, só é preciso de certificação digital, o auto de infração é emitido sem nenhuma fiscalização presencial”, alerta Folgueral.

Saiba mais sobre a Malha Fiscal PJ.

O que a empresa deve fazer?
As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ na caixa postal do e-CAC devem realizar o reexame de sua apuração do IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte), com base no Demonstrativo de Inconsistências Apuradas, e comparar com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida. Constatadas as divergências, devem corrigi-las, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando a compensação em DCOMP.

Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a DCTF e, conforme o caso, efetuar o recolhimento ou a compensação. A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

Cumprimento de suas obrigações tributárias
Outra ação da Receita Federal visando o cumprimento das obrigações tributárias pelas pessoas jurídicas é o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), lançado no final do mês passado. Por meio da iniciativa, a área de Fiscalização da RFB já está orientando as empresas sobre as informações que devem constar na ECF 2021, bem antes do fim do prazo de entrega, que é 30/09. O objetivo é diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.

As PJs com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020 foram previamente comunicadas, também pelo e-CAC, sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021. Com isso, evitam-se erros no preenchimento da escrituração e possibilita a correta apuração de tributos.

A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Com informações da Receita Federal e da Fenacon.