07 fev, 2025
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Processos trabalhistas devem ser reportados no eSocial a partir de 1º/4

Em abril, os processos tramitados e julgados na Justiça do Trabalho devem ser informados dentro da plataforma da Administração Pública.

A partir de 1º/4, o reporte de processos trabalhistas, pelas empresas, passa a ser feito no eSocial, que substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência) correspondente a processos trabalhistas, em fase de descontinuidade e substituição definitiva nesta data. Isso significa que em abril os processos tramitados e julgados na Justiça do Trabalho devem ser informados dentro da plataforma da Administração Pública que recebe informações sobre pagamentos realizados a trabalhadores e gera informações para pagamentos de tributos e declarações trabalhistas e previdenciárias.

Esta mudança impacta diretamente as atividades do RH (Recursos Humanos), já que seu principal objetivo é substituir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que podem ser realizadas no eSocial. Para a consultoria KPMG, a mudança exigirá que as empresas se adaptem, além de gerar dúvidas sobre quais obrigações deverão ser retificadas em razão das decisões judiciais envolvendo a relação de emprego.

“O desafio para enviar as informações começa na necessidade de controles e funcionalidades sistêmicas para o reporte, mas, também na interpretação do tratamento que deve ser dado às alterações de dados já reportados, sejam cadastrais ou financeiros. Essas obrigações estão sendo gradativamente substituídas por novos eventos, com arquivos eletrônicos, os quais são integrados no eSocial”, esclarece Marcos Ricardo, sócio-diretor da área de Consultoria Trabalhista e Previdenciária da KPMG no Brasil.

Os casos que envolvam reintegração de trabalhador com pagamento de salários retroativos e eventual condenação adicional às diferenças salariais, por exemplo, devem impactar uma série de eventos do eSocial, como aqueles que tratam, propriamente, da reintegração, da remuneração do trabalhador e futuros eventos relativos aos processos trabalhistas.

“A cada avanço do eSocial, podemos observar que parte das empresas são surpreendidas por uma implementação mais complexa que uma simples atualização sistêmica, pois não raramente alguns processos que resultam em informações trabalhistas, previdenciárias, de saúde e segurança do trabalho, necessitam de uma revisão profunda e de ajustes para que os diferentes agentes que contribuem nestes processos o façam de maneira completa e no prazo exigido para o reporte das informações”, complementa Marcos Ricardo.

A equipe da KPMG destaca ainda que, com a modernização das obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) também será extinta em breve, sendo 2023 o último ano-calendário a ser reportado nesse formato de obrigação. Segundo a Instrução Normativa 2.096, da RFB (Receita Federal do Brasil), que entrou vigor em agosto do ano passado, as empresas serão dispensadas da apresentação da DIRF a partir de janeiro de 2024. Com isso, as novas regras valem para as informações relativas ao ano de 2024 que serão declaradas em 2025.

Como realizar o reporte
A declaração dos processos trabalhistas é realizada por meio de quatro “eventos” no eSocial:

S-2500 – Processo Trabalhista
Evento do eSocial é usado para registrar as informações dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos realizados nas CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e nos Ninter (Núcleos Intersindicais). Aqui, são prestadas informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo trabalhista, às bases de cálculo para recolhimento do FGTS e à contribuição previdenciária referente ao processo trabalhista transitado e julgado após a entrada em produção, ou seja, competência 01/2023. A regra se aplica também aos acordos celebrados pela CCP e Ninter.

O S-2500 precisa ser enviado pelo responsável que fará o pagamento, independentemente se é o empregador ou não – em caso de responsabilidade indireta. Ele deve ser informado mesmo quando não há contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda para recolhimento.

Atenção, com a inclusão do processo trabalhista no eSocial, a declaração das contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de determinação judicial passam a ser declaradas via DCTFWeb. Além disso, o evento S-2500 não pode ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas relacionados a profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Federal.

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Usado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e contribuição social previdenciária, o evento S-2501 inclui os valores destinados a:

• Terceiros: incidentes os valores que constam em decisões condenatórias ou homologatórias, conforme proferidas nos processo trabalhistas perante à Justiça do Trabalho.
• Acordos celebrados pela CCP ou Ninter: que foram registrados no evento S-2500.

Assim como no evento S-2500, o S-2501 não pode ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas relacionados a profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS, que estão sob a competência da Justiça Comum ou Federal.

Atenção, enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS neste evento, o empregador deve recolher o FGTS por meio de GFIP, com o código 650.

S-3500 — Exclusão de Eventos — Processo Trabalhista
Este campo do processo trabalhista no eSocial é utilizado para cancelar o registro indevido das informações prestadas nos eventos S-2500 ou S-2501. Conforme consta no Manual do eSocial, “a exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos”. Ainda, a exclusão de um evento S-2500 não pode ser completada caso um evento S-2501 faça referência a ele, ou seja, é preciso excluir primeiro o S-2501.

Para realizar a exclusão, o evento não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e deve ser do mesmo tipo indicado no campo {tpEvento}. Além disso, é preciso se atentar para os seguintes passos:

• Inserir o número do recibo de entrega no campo {nr RecEnt};
• Informar o CPF do trabalhador (apenas para o evento S-2500);
• Preencher o campo {perApur Pgto} (somente para o evento S-2501);
• Completar o campo {nr Proc Trab}.

Atenção, não é possível excluir um evento S-3500. Caso tenha ocorrido algum engano ou o RH precise restaurar a informação excluída, o evento deverá ser reenviado.

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-5501 funciona como um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501. Este campo tem como objetivo mostrar ao declarante informações, como:

• Tributos apurados, com base em informações transmitidas;
• Contribuições sociais previdenciárias;
• Contribuições devidas a outras entidades e fundos;
• Imposto retido na fonte, que incide sobre a pessoa física.

O retorno ocorre apenas quando os eventos S-2501 e S-3500 são processados após a devida integração à DCTFWeb. Caso ele tenha sucesso, os créditos tributários apurados serão importados do evento S-2501. Feito isso, o sistema usará como base as informações declaradas para apurar o valor da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda retido na fonte.

Com informações dos blogs Senior e Tangerino.