O aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias A Medida Provisória 1115/22, editada…
Faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Lucros e dividendos serão taxados em 15%.
A redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica menor que a versão anterior (6,5%), fazendo com que o tributo passe dos atuais 15% para 8%.
O valor é o segundo maior para os meses de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, em 1995, em valores corrigidos pela inflação.