O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Ministro Edson Fachin disse que cobrança de diferencial de alíquota não viola o princípio da não cumulatividade